Várias leis são criadas em nosso país, mas sua aplicação é questionável quando levamos em conta sua eficácia social. Será que os alunos serão realmente punidos se utilizarem o celular na escola? O brocardo jurídico afirma dura lex, sed lex (a lei é dura, mas é lei). A regra se aprovada gerará um certo temor no início, mas aos poucos os estudantes reutilizarão seus aparelhos como se nada estivesse escrito, isso é o que juridicamente chamamos de costume contra legem (contra a lei), assim como os motociclistas não utilizam o capacete, descumprindo o Código de Trânsito vigente, os estudantes não respeitarão essa norma, que acumulará poeira nas estantes jurídicas.
O mais sensato nesse caso é promover discussões no ambiente escolar. As instituições de ensino devem oferecer recursos para inibir o uso de celulares, por exemplo, disponibilizando um telefone fixo para que pais e filhos mantenham contato durante as aulas. Os estudantes também precisam se conscientizar de que a sala de aula é um ambiente exclusivo para o estudo e que utilizar o telefone móvel para fins irrelevantes durante a explanação do conteúdo é condenável moralmente. Os pais devem agir também como disciplinadores limitando o uso e o manuseio do celular em ambientes impróprios como o colégio, a igreja e o cinema.
O mais importante é a conscientização dos envolvidos, pois querer impor uma regra que já nasce ineficaz dentro dos costumes sociais é brincar com a atividade legislativa. Primeiro mudaremos esses comportamentos para depois transformá-los em lei.
Tancredo Fernandes
João Pessoa, 21 de junho de 2010
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